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   A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora. No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio Segurado, Beneficiário(s) ou Representante, no formulário Aviso de Sinistro, via carta, telegrama ou fax, contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento.

   A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.

 ♦   Acidentes Pessoais Passageiros

 ♦   Liquidação de Sinistro - Vida em Grupo e Acidentes Pessoais

 ♦   Liquidação de Sinistro- Vida em Grupo - Perda de Renda

 ♦   Liquidação de Sinistro- Vida em Grupo de Condomínio ou Estabelecimento de Ensino

 ♦   Liquidação de Sinistro - Vida Individual e Vida Mais Simples

 ♦   Liquidação de Sinistro - Acidentes Pessoais Individual (Clube e Prazo Curto)

 ♦   Vida em Grupo e Individual Custeio Educacional / Perda de Renda Educacional

 ♦   Sinistro DPEM

 ♦   Pequenas e Médias Empresas

 ♦   Seguro Prestamista

 ♦   Cláusula Vida Profissional Diárias de incapacidade temporária

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